CVM publica 8 novas resoluções em mais uma etapa do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos
A iniciativa decorre da adoção de novas nomenclaturas fixadas pelo Decreto 10.139/19, que trata, entre outros assuntos, da “nova etapa da agenda de redução do custo de observância”.
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- Resolução CVM 45, sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM.
- Resolução CVM 46, sobre a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado da CVM.
- Resolução CVM 47, sobre multas cominatórias aplicadas pela CVM.
- Resolução CVM 48, sobre a concessão de vista de processos administrativos e sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito da CVM.
- Resolução CVM 49, sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM.
- Resolução CVM 50, sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários.
- Resolução CVM 51, sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.
- Resolução CVM 52, que institui o Sistema de Governança e Gestão da CVM.
Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
As normas entram em vigor em 1/10/2021.
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